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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Cosmético, Cosmecêutico e medicamento


Em 1938 o Congresso dos Estados Unidos aprovou uma lei sobre alimentos, drogas e cosméticos  .  Essa lei reconhece a existência de dois grupos em extremidades opostas: drogas e cosméticos.
Segundo a definição de 1938, um cosmético era, no que lhe diz respeito, um “produto que pretende embelezar e promover a atratividade.”
Em contraste, uma droga foi definida como sendo um produto para ser usado no diagnóstico, cura, tratamento ou prevenção de doenças, objetivando afetar a estrutura e o funcionamento do organismo.
E os cosmecêuticos, onde fica? Na verdade, o cosmecêutico ficaria no meio do caminho, porpem não existe uma lei que o defina


Esse tema ainda é controvérsio, porém o que se entende na prática é o seguinte.

Os cosméticos são produtos que não modificam a fisiologia da pele, age somente na camada mais superficial da pele, a epiderme. Não precisa de estudos e nem liberação da ANVISA para ser em vendidos.

Os cosmeceuticos são produtos que alteram a fisiologia ,agindo mais profundamente na pele, na derme, porém sem a preocupação dos efeitos colaterais dos medicamentos, devido à menor concentração das substancias. Ex. alfa hidroxiacidos, vitamina c, retinol. Não precisa de estudos que comprovem a sua eficácia e nem liberação da ANVISA OU FDA.

Os medicamentos alteram a fisiologia da pele, devem ter estudos científicos que comprovem sua função e devem ser liberados pela ANVISA para serem comercializados.

Existe uma diferença desta classificação entre os países. Por exemplo, filtro solar é considerado cosmecêutico no Brasil e medicamento nos Estados Unidos.